Para quem chegou até este blog por acaso ou engano:
Aqui se escreve sobre a política e o modo de viver de uma cidade chamada Bagé, localizada no Sul do Rio Grande do Sul, um Estado da República do Brasil, no continente Americano do Sul. Aqui também se ironiza e se cultiva o bom humor, mas principalmente, lembra-se às autoridades que não se legisla ou governa de qualquer jeito, sem responsabilidade ou sem o olhar envolvente de quem está atento às coisas do mundo.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Código de Ética 
da Câmara de Bagé
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º A atividade parlamentar será norteada pelos seguintes princípios:
   I - legalidade;
   II - democracia;
   III - livre acesso;
   IV - representatividade;
   V - supremacia do Plenário;
   VI - transparência;
   VII - função social da atividade parlamentar;
   VIII - boa fé.
Art. 3º No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, legais, regimentais e as estabelecidas neste Código, sujeitando-se às medidas disciplinares nele previstas.
Art. 4º Na sua atividade, o Vereador presta serviço fundamental à manutenção das instituições democráticas, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias à atividade parlamentar.
Art. 5º No exercício de suas atividades, o Parlamentar fica adstrito a agir de acordo com os ditames do princípio da boa fé.

(Pílulas Políticas, aos poucos, em doses homeopáticas, vai mostrando Leis, Resoluções e Propostas institucionalizadas em Bagé.)
Comentário: Algumas definições são abstratas. Por exemplo, o artigo 5º, o vereador agirá pelo princípio da "boa fé".  Aliás, sobre o código de ética, a vereadora Sonia Leite disse a seguinte pérola: Pra que esse código? Qual vereador não sabe que tem que agir com ética?