Para quem chegou até este blog por acaso ou engano:
Aqui se escreve sobre a política e o modo de viver de uma cidade chamada Bagé, localizada no Sul do Rio Grande do Sul, um Estado da República do Brasil, no continente Americano do Sul. Aqui também se ironiza e se cultiva o bom humor, mas principalmente, lembra-se às autoridades que não se legisla ou governa de qualquer jeito, sem responsabilidade ou sem o olhar envolvente de quem está atento às coisas do mundo.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Se o parlamentar se afasta
assume o suplente do
partido ou da coligação?

A polêmica se instaurou na Câmara Federal, 
mas pode invadir as câmaras municipais.

A Câmara dos Deputados terá que decidir, nos próximos dias, se acata ou não a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a posse de suplentes de deputados. Na última sexta-feira, dia 4, o STF, em liminares, decidiu que no caso de afastamento de deputado titular deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo, e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence. As liminares foram concedidas aos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que reivindicam os mandatos deixados pelos titulares Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que se afastaram da Câmara para assumirem secretarias nos governos dos seus Estados.Para as vagas deixadas, a Câmara empossou os suplentes da coligação Jairo Ataíde (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), respectivamente. No entanto, a decisão do STF é no sentido de que tomem posse os primeiros suplentes dos partidos e não das coligações, ou seja, Humberto Souto e Carlos Victor da Rocha. (fonte: Terra Notícias)