Se o parlamentar se afasta
assume o suplente do
partido ou da coligação?
A polêmica se instaurou na Câmara Federal,
mas pode invadir as câmaras municipais.
A Câmara dos Deputados terá que decidir, nos próximos dias, se acata ou não a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a posse de suplentes de deputados. Na última sexta-feira, dia 4, o STF, em liminares, decidiu que no caso de afastamento de deputado titular deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo, e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence. As liminares foram concedidas aos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que reivindicam os mandatos deixados pelos titulares Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que se afastaram da Câmara para assumirem secretarias nos governos dos seus Estados.Para as vagas deixadas, a Câmara empossou os suplentes da coligação Jairo Ataíde (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), respectivamente. No entanto, a decisão do STF é no sentido de que tomem posse os primeiros suplentes dos partidos e não das coligações, ou seja, Humberto Souto e Carlos Victor da Rocha. (fonte: Terra Notícias)